<> SeríSSImo!! ...Tortura x Prova Ilícita ... FruiTS Of Poison$%¨% TREE ???? <<Nossa!!!!>> ....

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Eis que Surge aqui no Trabalho, naquela conversa despreocupada de Fim de expEdiente:

surge o tema:
...TorTura .... (aRgh!!!)

Defensores do Júri que Me rodeiam logo Bradaram!!

Alto lá com a condenação sumáRia dos Torturadores!!! Também são seres Humanos e têm direitos ConstituCionais, Fundamentais, merecem Ser tratados com Respeito .... dEVIDO PROCESSO LEGAL!!! Estado Democrático de direito....

Enfim,
No mais ABSURDO, em Casos especialíssimos, pode haver...

....INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA....

Uau!!!!

Exclui-se a Culpabilidade"!!
Não vai em cana, Não é condenado.... não pega nada.

O exemplo trazido é forte, e explica a situação::
""Sujeito tem em sua custódia um sequestrador que não abre o bico!!!!"" Sabe que a vítima está viva em algum lugar!!!

----- !!HIPÓTESE!!! -----

... bate no cara ...

((vamos aos extremos ...... ele acaba morto, sem vida, de cujus)) >>
Como se disse, a solução foi defender no tribunal do JÚri a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA!!

Se o Júri entender que ele não podia agir diferente... Não tem Culpa, absolvido!

MAS tem O outro lado!!! :

obtém a resposta e salva-se a criança.

E o cara que está lá tomando conta das crianças? Parte do bando, sequestrador!

oLha só a Reflexão Genial do Camarada:

Não pode ir em CaNA!!!! (Calma! isso tem rAzão de ser!)
Existe uma coisa em direito que chama a Teoria dos Frutos enVenenados da Árvore envenenada!

A prova ilícita que levou os políciais até lá não permite que se puna qualquer pessoa, não permite que o processo penal conheça os fatos assim obtidos...

--- SE ADMITISSE ESSAS PROVAS ESTARIA BASEANDO SUAS DECISÕES NA TORTURA!!! ----

O estado, assim, deve deixar o criminoso que toma conta do cativeiro --- livre --- , pois deve aprender a ter meios de pegá-lo sem ter de torturar ninguém!!

Nossa!!!!

pERCEBEM A pROFUNDIDADE!??!

EU BRADEI!!!
eSPERNEEI!! FRAnzi o cenho, cuspi, cocei, e eles não me entendiam... meu sentimento individual de Justiça queria o sujeito preso! Nunca me desceu essa teoria dos frutos envenenados!

Mas o processo legal tem razão de ser,
a lei não está aí para ser dobrada segundo o caso,
parece que o lema do estado, nestes casos, é faça direito ou não vale.

Argumenta-se que o Estado não tem o MEU senso de Justiça, deve obedecer à lei,

senso de Justiça coletivo.

Aff...

que será dos vizinhos deste sequestrador que anda por aí ?

ARGh!!!

que será da sociedade se começarem a basear os processos em provas ilícitas??

Será esse texto real e deliberadamente hermético ou terei emburrecido assim Zás! e já não entendo mais nada? Será"advogadez" ou algo assemelhado? Deixem prá lá... Duvido que seja interessante o suficiente para valer o esforço. Mas que me emputece um texto assim, ah! emputece mesmo!

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